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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0000012-36.2019.8.19.0004

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0000012-36.2019.8.19.0004

Ementa

Isto posto, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem condenação de custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de ação ordinária entre as partes em epígrafe distribuída no ano de 2019. Com a inicial vieram os documentos de fls. 18/27. Deferimento da gratuidade de justiça às fls. 35. Petição de fls. 449 informando o óbito da autora. Decisão suspendendo o feito às fls. 457. É o relatório. Decido. Tendo em vista que decorrido prazo razoável não houve interesse de algum herdeiro da autora falecida em se habilitar no feito, a extinção da ação sem resolução do mérito se impõe. Isto posto, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem condenação de custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.