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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Monitória 0027601-11.2021.8.19.0205

Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
0027601-11.2021.8.19.0205

Ementa

HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas ex lege . Sem honorários, por não ter se completado a relação processual. Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas ex lege . Sem honorários, por não ter se completado a relação processual. Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, dê-se baixa e arquivem-se os autos.