Ementa
HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas ex lege . Sem honorários, por não ter se completado a relação processual. Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, dê-se baixa e arquivem-se os autos.