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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0826797-79.2022.8.19.0203

Julgamento
23/02/2026
Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
0826797-79.2022.8.19.0203
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0826797-79.2022.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: SEVERINO DIAS BATISTA, MARIA NATALICE LOPES DA SILVA, SEVERINO DIAS BATISTA APELADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Considerando a satisfação da obrigação, conforme depósito de ID 234651394 e a manifestação da parte autora no ID 234608157 dando expressa quitação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de transferência em favor das partes e do seu patrono conforme requerido, para a conta informada no ID 234608157, observados os poderes e com as cautelas de praxe. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0826797-79.2022.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: SEVERINO DIAS BATISTA, MARIA NATALICE LOPES DA SILVA, SEVERINO DIAS BATISTA APELADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Considerando a satisfação da obrigação, conforme depósito de ID 234651394 e a manifestação da parte autora no ID 234608157 dando expressa quitação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de transferência em favor das partes e do seu patrono conforme requerido, para a conta informada no ID 234608157, observados os poderes e com as cautelas de praxe. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. P.I. RIO DE JANEIRO, 23 de fevereiro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto