Ementa
LO, objetivando a concessão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O pedido veio instruído com cópias das peças iniciais oriundas procedimento policial, conforme expediente encaminhado a este Juízo de Direito pela Delegacia de Polícia, nos termos do art. 12, III, Lei nº 11.340/2006. Posteriormente, a vítima informou à Defensoria Pública que não necessita mais das medidas protetivas, conforme relatório acostado aos autos. É o breve relatório. Considerando que a vítima afirmou que não precisa mais das medidas protetivas, não há mais interesse no prosseguimento do feito, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 487, III, c, do CPC. Sem custas. P.R.I. Dê-se ciência à DP e ao MP.