Ementa
Acolho integralmente as promoções ministeriais de fls. 459 e 471, adotando-as como razão de decidir. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o jovem Carlos Eduardo Guedes de Souza nasceu em 12/04/2003 (conforme fl. 18), contando atualmente com mais de 22 anos de idade. Tendo em vista que o instituto da guarda é inerente ao poder familiar, que cessa com a maioridade civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a ele, por perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Anote-se e dê-se baixa apenas quanto a este interessado. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência visando à busca e apreensão do adolescente Nicollas Guedes de Souza. O Ministério Público manifestou-se contrariamente à medida extrema inaudita altera pars. Com razão o Parquet. O adolescente conta atualmente com 14 anos de idade e, segundo consta, encontra-se sob a companhia fática do genitor há aproximadamente 8 (oito) anos. A busca e apreensão é medida drástica e excepcionalíssima, recomendável apenas quando há prova inequívoca de risco à integridade física ou psicológica do menor, o que não restou demonstrado de plano nestes autos. A alteração abrupta da guarda fática, consolidada pelo tempo, sem o devido contraditório e sem a realização de estudo social prévio, poderia causar danos irreversíveis ao adolescente, violando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada (busca e apreensão), por ora. 3. A fim de localizar o paradeiro do réu e do adolescente para regular citação e instrução do feito, DEFIRO as diligências requeridas pelo Ministério Público: a) Oficie-se à Secretaria Estadual de Educação da Bahia solicitando informações sobre eventual matrícula do adolescente NICOLLAS GUEDES DE SOUZA na rede de ensino daquele Estado. Em caso positivo, que informem o endereço residencial constante em seus registros. b) Realize-se consulta via PREVJUD para verificar se o réu possui vínculo empregatício ativo, solicitando-se o endereço residencial e do empregador. c) Oficie-se à operadora CLARO solicitando os dados cadastrais e endereço do titular da linha telefônica (71) 8538-5441. d) Oficie-se aos órgãos de segurança pública (Polícia Civil e Militar), conforme requerido, para tentativa de localização. 5. Localizado o réu e o adolescente, prioceda-se a realização de estudos social e psicológico do caso, de imediato, conforme requerido pelo MP, ficando estabelecido prazo de 120 dias para entrega dos relatórios. Intime-se.