Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0008332-22.2017.8.19.0206

Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
0008332-22.2017.8.19.0206

Ementa

A parte autora manifestou-se pela desistência do presente feito à fl. 141. Assim, diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, VIII do C.P.C. Certifique o cartório se eventualmente foi realizada penhora, ou expedido mandado de prisão. Em sendo positivo promova-se o desbloqueio, ou o recolhimento, conforme o caso. Em se tratando de penhora online voltem conclusos. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

A parte autora manifestou-se pela desistência do presente feito à fl. 141. Assim, diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, VIII do C.P.C. Certifique o cartório se eventualmente foi realizada penhora, ou expedido mandado de prisão. Em sendo positivo promova-se o desbloqueio, ou o recolhimento, conforme o caso. Em se tratando de penhora online voltem conclusos. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida. P.R.I.