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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0810298-34.2024.8.19.0208

Julgamento
20/02/2026
Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
0810298-34.2024.8.19.0208
Inteiro teor

Ementa

do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0810298-34.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL VARGAS SERAPHIM RÉU: AUTOCAR VEICULOS LTDA, VINICIUS DE ALMEIDA CAMPOS DE CARVALHO Dispensada a anuência do réu, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo(a) Reclamante, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0810298-34.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL VARGAS SERAPHIM RÉU: AUTOCAR VEICULOS LTDA, VINICIUS DE ALMEIDA CAMPOS DE CARVALHO Dispensada a anuência do réu, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo(a) Reclamante, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular