Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, CPC. 3.Revogo a tutela anteriormente deferida. 4.Sem custas remanescentes, por analogia ao art. 90, (sec)3º, CPC. Sem honorários. 5.Trânsito em julgado que se opera de pronto, ante a preclusão lógica e consumativa. 6.Dê-se baixa e arquivem-se de imediato.