Ementa
de julho de 2014. O Ministério Público às fls. 678/679, requereu a extinção da punibilidade em razão da prescrição. Salienta-se que a denunciada era menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime. Verifica-se que em relação ao delito previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 16 (dezesseis) anos, nos moldes do 109, II, do CP, devendo o referido prazo ser reduzido pela metade no caso em análise, considerando que a denunciada era menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime. Diante do que dos autos consta, bem como da promoção ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato imputado à STEFANY BESSA AGUIAR, quanto à prática do delito previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, em razão da prescrição da pretensão punitiva, a teor do do disposto no art. 107, inciso IV do já mencionado diploma legal. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. P.I.