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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 3.014.844

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). ATIPICIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A conclusão pela atipicidade da conduta ou pela ausência de dolo específico, em hipóteses de destruição de vestígios para dificultar a persecução penal, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ).

2. Alinhado o acórdão recorrido à orientação desta Corte quanto à subsunção ao art. 347, parágrafo único, do Código Penal, independentemente da existência formal de procedimento instaurado, e à finalidade de induzir o juízo ou o perito em erro, incide o óbice da Súmula 83/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.