Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). ATIPICIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A conclusão pela atipicidade da conduta ou pela ausência de dolo específico, em hipóteses de destruição de vestígios para dificultar a persecução penal, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ).
2. Alinhado o acórdão recorrido à orientação desta Corte quanto à subsunção ao art. 347, parágrafo único, do Código Penal, independentemente da existência formal de procedimento instaurado, e à finalidade de induzir o juízo ou o perito em erro, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.