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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Interdição 0000789-78.2025.8.17.3330

Julgamento
02/09/2026
Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0000789-78.2025.8.17.3330
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, em consonância com a digna manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e, como corolário, DECRETO A INTERDIÇÃO de K. M. D. S., declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, conforme art. 4º, inc. III, do Novo Código Civil, e nomeando-lhe CURADOR, o seu pai D. G. D. S.. Nos termos do art. 755 do CPC/2015, A LIMITAÇÃO DA INTERDITA É ABSOLUTA, em relação a todos os atos da vida civil, e em especial com as restrições legais (privação de, sem curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração), sendo RESGUARDADOS os direitos relativos ao livre exercício da cidadania, elencados no art. 85, §1º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), quais sejam, direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, podendo esta última faculdade ser exercida sozinha ou com auxílio de pessoa escolhida pela curatelada, nos termos do art. 76, § 1º, inc. IV, daquele diploma legal. ". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. SÃO JOSÉ DO BELMONTE, 2 de setembro de 2026, Eu, PRISCILA JOYCE TENORIO BEZERRA, digitei e submeti a conferência e assinatura(s). . Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Forum Dr. Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 Vara Única da Comarca de São José do Belmonte Processo nº 0000789-78.2025.8.17.3330 REQUERENTE: D. G. D. S. CURATELADO(A): K. M. D. S. EDITAL DE INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Belmonte, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0000789-78.2025.8.17.3330, proposta por REQUERENTE: D. G. D. S., em favor de CURATELADO(A): K. M. D. S., cuja Interdição foi decretada por sentença proferida nos autos nos seguintes termos de seu dispositivo: "Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, em consonância com a digna manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e, como corolário, DECRETO A INTERDIÇÃO de K. M. D. S., declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, conforme art. 4º, inc. III, do Novo Código Civil, e nomeando-lhe CURADOR, o seu pai D. G. D. S.. Nos termos do art. 755 do CPC/2015, A LIMITAÇÃO DA INTERDITA É ABSOLUTA, em relação a todos os atos da vida civil, e em especial com as restrições legais (privação de, sem curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração), sendo RESGUARDADOS os direitos relativos ao livre exercício da cidadania, elencados no art. 85, §1º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), quais sejam, direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, podendo esta última faculdade ser exercida sozinha ou com auxílio de pessoa escolhida pela curatelada, nos termos do art. 76, § 1º, inc. IV, daquele diploma legal. ". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. SÃO JOSÉ DO BELMONTE, 2 de setembro de 2026, Eu, PRISCILA JOYCE TENORIO BEZERRA, digitei e submeti a conferência e assinatura(s). . Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.