Ementa
Direito civil. Apelação cível. Responsabilidade da concessionária por danos causados durante atendimento a usuário. Caminhão parado na pista. Funcionário da concessionária que pediu o auxílio do preposto da apelada para encaixe do cambão (instrumento de reboque metálico) com a finalidade de rebocar o caminhão. Manobra malsucedida que causou a colisão do cambão com a parte dianteira do caminhão da apelada. Risco da colisão assumido pelo funcionário da concessionária ao pedir auxílio para pessoa despreparada. Ausência de culpa de terceiro que não tinha responsabilidade de prestar o auxílio. Indenização por danos materiais devida. Sentença mantida. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$10.910,30, em decorrência de acidente envolvendo o caminhão da apelada, ocorrido durante a prestação de serviços de socorro pela concessionária, que alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de serviço público é responsável pelos danos causados ao caminhão da apelada durante a prestação de serviços de auxílio na rodovia.III. Razões de decidir3. A conduta do preposto da concessionária foi determinante para causar o dano ao caminhão da apelada, pois ele assumiu o risco ao pedir auxílio a uma pessoa não capacitada para realizar a manobra.4. O motorista da apelada não tinha responsabilidade pela remoção do caminhão, sendo essa incumbência da concessionária.5. Restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e os danos alegados, não se verificando culpa de terceiro.6. Valor dos honorários majorado em sede recursal.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A concessionária de serviço público que presta auxílio em acidentes de trânsito assume o risco de danos ao veículo da parte assistida caso não siga os procedimentos adequados e solicite a colaboração de pessoa não capacitada para a realização do serviço._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927; CPC/2015, arts. 82, § 2º, e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a concessionária que administra a rodovia deve pagar R$10.910,30 à empresa de transportes por danos ao caminhão, porque o funcionário da concessionária que prestou socorro agiu de forma inadequada ao tentar remover o caminhão da pista, eis que assumiu o risco pelos danos ao pedir ajuda a alguém não capacitado para efetuar a manobra de reboque do caminhão que estava parado na pista de rolamento.