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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0014368-55.2023.8.16.0044

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
0014368-55.2023.8.16.0044
Inteiro teor

Ementa

EL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014368-55.2023.8.16.0044 Processo: 0014368-55.2023.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.446,80 Exequente(s): RESIDENCIAL TERRA DOS VENTOS representado(a) por ALINE BELKO DE MOURA Executado(s): TAINA CRISTINA ARAUJO SENTENÇA Diante da inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD), conforme disposição do item 56 da Portaria nº. 43/2023. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014368-55.2023.8.16.0044 Processo: 0014368-55.2023.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.446,80 Exequente(s): RESIDENCIAL TERRA DOS VENTOS representado(a) por ALINE BELKO DE MOURA Executado(s): TAINA CRISTINA ARAUJO SENTENÇA Diante da inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD), conforme disposição do item 56 da Portaria nº. 43/2023. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA