Ementa
RTOLOMEU DA SILVA EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC.. 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 240628036, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2. Regularmente intimada, a parte demandada juntou aos autos comprovante de depósito do crédito exequendo, conforme documento de id 256959934. DECISÃO 3. Com estas considerações, com arrimo nos artigos 487, I, 526, § 3º, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e, por consequência, extingo a execução, com resolução de mérito. 4. Expeça(m)-se o(s) alvará(s), se ainda pendentes. 5. Publique-se.