Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos. Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas. Em sendo o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência em favor da parte credora, com prazo de validade de 90 dias. Havendo audiência designada, retirem-se os autos de pauta. Publique-se.