Ementa
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de valores em conta bancária.Recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o desbloqueio de valores constritos junto ao Banco Itaú, mas indeferiu em relação à Caixa e Nu Pagamentos, onde o agravante alega nulidade da decisão por não ter sido oportunizada a juntada de documentos que comprovam a origem dos recursos e a impossibilidade de penhora de valores inferiores a 40 salários-mínimos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantido o bloqueio de valores encontrados nas contas bancárias do agravante, considerando a alegação de impenhorabilidade e a origem dos recursos bloqueados.III. Razões de decidir3. O Agravante não demonstrou que os valores bloqueados são originários de remuneração, o que justifica a manutenção do bloqueio.4. Não houve violação ao princípio do contraditório, pois o Recorrente apresentou impugnação à penhora e juntou documentos na mesma oportunidade.5. O art. 836 do CPC é inaplicável ao caso, pois se trata de bloqueio de valores e não de execução de bens encontrados.IV. Dispositivo e tese6. Recurso negado em relação ao bloqueio de valores.Tese de julgamento: É impenhorável o valor que não comprova ser proveniente de remuneração, conforme disposto no art. 833, IV, do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 9º, 10 e 833, IV; CPC/2015, art. 836.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.676.027/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26.09.2017; Súmula nº 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o bloqueio dos valores nas contas bancárias do agravante deve ser mantido. O agravante pediu o desbloqueio, alegando que os valores eram de sua remuneração como autônomo, mas não conseguiu provar isso com documentos suficientes. Entendeu-se que não houve violação do direito de defesa, pois o agravante teve a chance de se manifestar sobre a penhora. Assim, como não ficou claro que os valores bloqueados eram de salário ou remuneração, o bloqueio permanece.