Ementa
do Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ELIZETE PASSOS DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 872.653.549-15) Rua São Francisco Xavier, 194 Casa - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.100-610 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99651-2106 Polo Passivo(s): CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A (CPF/CNPJ: 66.970.229/0017-24) Avenida Jaime Reis, 495 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-010 Considerando o exaurimento da prestação jurisdicional, comprovação de adimplemento (movs.74 e 70.2), DECLARO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA e extingo o feito com base no art. 924, II do CPC c.c. a Lei n° 9.099/95. Sem custas. Expeça-se alvará de transferência, em benefício da parte autora, dos valores depositados nos autos, e acréscimos legais, para conta bancária anunciada no mov. 78.1, de titularidade da parte autora. Oportunamente, remeta-se ao arquivo, com as cautelas de estilo. Publique-se.