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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0005659-30.2024.8.16.0130

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
0005659-30.2024.8.16.0130
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Promova-se o consequente levantamento e/ou cancelamento de toda e qualquer penhora, anotação e/ou restrição do nome da parte Executada. 4. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99117-8620 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0005659-30.2024.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Exequente(s): VITORENZO CALCADOS LTDA Executado(s): Lucidalva de Souza Ribeiro Vistos etc... 1.Consta dos autos a satisfação integral do crédito objeto desta execução, razão pela qual, impõe-se sua extinção. 2.Posto isso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Promova-se o consequente levantamento e/ou cancelamento de toda e qualquer penhora, anotação e/ou restrição do nome da parte Executada. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Transitada em julgado, proceda-se às baixas e anotações necessárias, notadamente observando as determinações do artigo 457 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná e arquivem-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito