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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0133106-66.2025.8.16.0000

Órgão julgador
8ª Câmara Cível
Julgamento
18/02/2026
Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
0133106-66.2025.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou não provido os autos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em vícios que ensejam a reforma da decisão.III. Razões de decidir3. Vício não constatado em virtude do Acórdão estar plenamente fundamentado com relação aos pontos questionados em embargos.IV. Dispositivo4. Embargos de declaração rejeitados. _________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022, I.Jurisprudência relevante citada: n/a