Ementa
sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí nos autos da Ação de Rescisão Contratual, Reintegração de Posse e Indenização por Dano Moral nº 0801514-33.2022.814.0061, ajuizada por BURITI IMÓVEIS LTDA. Sobreveio a composição das partes em audiência (Id. 32879543), cuja homologação é requestada a este juízo. Relatados. Decido. Atento ao teor do termo de acordo ao norte mencionado, vislumbro que sobreveio a composição das partes, de cujas condições nada tenho a opor, motivo pelo qual HOMOLOGO-A, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no art. 487, III, “b” do CPC, ao tempo que delibero: 1. Devolvam-se imediatamente os autos à origem; 2. Ato contínuo, proceda-se a respectiva baixa no sistema; 3. Intimem-se; 4.