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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Reintegração / Manutenção de Posse 5007123-71.2025.8.13.0188

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
5007123-71.2025.8.13.0188
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC/2015. Custas, acaso existentes, pela autora. Sem honorários advocatícios tendo em vista que sequer houve instauração do contraditório. Cancele-se a audiência de justificação designada. PR.I.C Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5007123-71.2025.8.13.0188 GD CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MARIA HELENA FERNANDES ALVES CPF: 084.203.736-56 RÉU: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA CPF: 664.841.116-34 SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de ação de reintegração de posse aforada por Maria Helena Fernandes em face de Carlos José de Oliveira A parte autora requereu a desistência da ação no ID - 10632276934 Tendo em vista que a parte ré ainda não apresentou contestação nos autos, desnecessário se faz sua anuência. Outra solução não há, senão homologar o pleito. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC/2015. Custas, acaso existentes, pela autora. Sem honorários advocatícios tendo em vista que sequer houve instauração do contraditório. Cancele-se a audiência de justificação designada. PR.I.C Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima