Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC/2015. Custas, acaso existentes, pela autora. Sem honorários advocatícios tendo em vista que sequer houve instauração do contraditório. Cancele-se a audiência de justificação designada. PR.I.C Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima