Ementa
de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5041294-57.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: WILLIAM ALVES NOGUEIRA CPF: 135.281.066-20 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 SENTENÇA Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento dos valores depositados ao ID 10623707694. Satisfeita a obrigação na sua integralidade, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, II do CPC. Tendo em vista o acolhimento da impugnação, condeno o exequente a arcar com os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do excesso reconhecido. Considerando o pagamento da dívida após o decurso do prazo, condeno o executado a arcar com honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor devido. Em relação às custas e despesas processuais, as partes devem arcar com 50% cada, valendo lembrar que o Município é isento do pagamento das custas. Suspenda-se a cobrança das despesas processuais, até o julgamento do Tema 82, IRDR. Oportunamente dê-se baixa, remetendo os autos ao arquivo. P.R.I. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.