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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5808911-24.2025.8.09.0051

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
5808911-24.2025.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Estado de Goiás

Poder Judiciário

Comarca de Goiânia

16ª Vara Cível e Ambiental

Processo: 5808911-24.2025.8.09.0051

Polo ativo: Jander Mendes

Polo passivo: Banco Inbursa S.a.

SENTENÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (evento 19), e com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito.

Sem custas, conforme disposto no artigo 306 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5808911-24.2025.8.09.0051 Polo ativo: Jander Mendes Polo passivo: Banco Inbursa S.a. SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (evento 19), e com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas, conforme disposto no artigo 306 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Intime-se. Arquive-se. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 - e-mail: [email protected] -