Ementa
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
16ª Vara Cível e Ambiental
Processo: 5808911-24.2025.8.09.0051
Polo ativo: Jander Mendes
Polo passivo: Banco Inbursa S.a.
SENTENÇA
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (evento 19), e com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, conforme disposto no artigo 306 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial.
Intime-se.