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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5953542-81.2025.8.09.0012

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
5953542-81.2025.8.09.0012
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, por força do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus regulares efeitos. Fixo a multa estabelecida em caso de descumprimento do acordo.

Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Arquivem-se os autos imediatamente, mesmo porque, não cabe recurso inominado contra sentença homologatória (art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5953542-81.2025.8.09.0012 Parte Autora:Paulo Henrique Ribeiro Estevam Parte Ré: Maria De Fátima Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Em audiência de conciliação, as partes se compuseram, requerendo a homologação do acordo firmado, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal e o arquivamento dos autos, tudo conforme termo de audiência juntado aos autos. Analisando os autos, verifico que as partes são maiores e capazes, de forma que, resta apenas homologar a composição nos termos do que prevê os artigos 57 da Lei nº 9.099/95 e 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Do exposto, por força do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus regulares efeitos. Fixo a multa estabelecida em caso de descumprimento do acordo. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos imediatamente, mesmo porque, não cabe recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.