Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PADRASTO. VÍTIMA INICIALMENTE COM 8 ANOS. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", COM A MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. ADEQUAÇÃO AO TEMA 1.215/STJ. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e, para o seu cabimento, é imprescindível a demonstração de que o acórdão embargado mostrou-se ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu na espécie.
2. A irresignação do embargante cinge-se ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável, não havendo nenhum fundamento que justifique a interposição dos embargos de declaração, que se prestam tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, e não reapreciar a causa.
3. Embargos declaratórios rejeitados.