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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença 0266367-11.2022.8.06.0001

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
0266367-11.2022.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

MPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SONIA PORTO VALENTE APENSO: [0202873-12.2021.8.06.0001] SENTENÇA Trata-se Pedido de Cumprimento de Sentença requerido no ID 137776433 pelo(a) FELICIANO JÚNIOR E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em petição de ID 185610308 a sociedade de advogados requer a homologação de acordo firmado entre as partes e a extinção da execução nos termos do Art. 487, III, "b", e Art. 924, II, do CPC. Feito esse breve relato, decido: Verificando o cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito. À vista do exposto, declaro extinto o Cumprimento de Sentença pelo pagamento, com arrimo no art. 924, II, do NCPC. Eventuais custas adicionais, se existentes, dispensadas. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais Fortaleza-CE, data da assinatura digital.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0266367-11.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] EMBARGANTE: CESAR LACERDA FREITAS EMBARGADO: RONALDO HORN BARBOSA, CONSTRUTORA COLMEIA S/A, FAVO S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, OTACILIO VALENTE COSTA, ROMEL DE CASTRO BARBOSA, MARIA DA CONCEICAO LOPES BARBOSA, BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SONIA PORTO VALENTE APENSO: [0202873-12.2021.8.06.0001] SENTENÇA Trata-se Pedido de Cumprimento de Sentença requerido no ID 137776433 pelo(a) FELICIANO JÚNIOR E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em petição de ID 185610308 a sociedade de advogados requer a homologação de acordo firmado entre as partes e a extinção da execução nos termos do Art. 487, III, "b", e Art. 924, II, do CPC. Feito esse breve relato, decido: Verificando o cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito. À vista do exposto, declaro extinto o Cumprimento de Sentença pelo pagamento, com arrimo no art. 924, II, do NCPC. Eventuais custas adicionais, se existentes, dispensadas. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)