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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0704982-64.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0704982-64.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil.

Isento de custas e honorários advocatícios, salvo recurso.

Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários advocatícios, salvo recurso. Publique-se e intimem-se.