Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, salvo recurso.
Publique-se e intimem-se.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, salvo recurso.
Publique-se e intimem-se.
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Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários advocatícios, salvo recurso. Publique-se e intimem-se.