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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0695936-51.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
0695936-51.2025.8.04.1000

Ementa

CONCLUSÃO:

Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 14, §3°, I do CDC, consoante fundamentação supra.

Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.

Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe.

Transitando em julgado, arquive-se definitivamente.

P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CONCLUSÃO: Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 14, §3°, I do CDC, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe. Transitando em julgado, arquive-se definitivamente. P. R. I. C.