Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.