Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para DECRETAR a interdição de ARLINDO MARQUES DOS SANTOS, relativamente ao exercício dos atos patrimoniais e negociais da vida civil, na forma do art. 1.767 do Código Civil c/c art. 755 do CPC, vedada a realização de empréstimo sem autorização judicial; e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.