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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Interdição 0700690-59.2025.8.02.0008

Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
0700690-59.2025.8.02.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para DECRETAR a interdição de ARLINDO MARQUES DOS SANTOS, relativamente ao exercício dos atos patrimoniais e negociais da vida civil, na forma do art. 1.767 do Código Civil c/c art. 755 do CPC, vedada a realização de empréstimo sem autorização judicial; e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL) - Processo 0700690-59.2025.8.02.0008 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Maria Aparecida dos Santos MarquesB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para DECRETAR a interdição de ARLINDO MARQUES DOS SANTOS, relativamente ao exercício dos atos patrimoniais e negociais da vida civil, na forma do art. 1.767 do Código Civil c/c art. 755 do CPC, vedada a realização de empréstimo sem autorização judicial; e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.