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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000249-50.2026.5.05.0009

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
0000249-50.2026.5.05.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUCIANO SILVA REIS em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, observados seus limites, deduções e parâmetros de liquidação. Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT). Custas pela Reclamada no valor de R$ 140,00 arbitrado sobre o valor de R$7.000,00 (art. 789 da CLT). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei, sob pena de execução de ofício. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000249-50.2026.5.05.0009 RECLAMANTE: LUCIANO SILVA REIS RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b864e48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUCIANO SILVA REIS em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, observados seus limites, deduções e parâmetros de liquidação. Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT). Custas pela Reclamada no valor de R$ 140,00 arbitrado sobre o valor de R$7.000,00 (art. 789 da CLT). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei, sob pena de execução de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVA REIS