Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001274-54.2017.5.21.0014 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO DE MORAIS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf7b61 proferida nos autos. SENTENÇA Verifico que o depósito de Id dd42e6e quita o crédito do reclamante, conforme cálculos de Id f408eaa. Destarte, expeça-se o respectivo alvará em favor dos efetivos beneficiários, observando-se os dados bancários apresentados no expediente de Id 0a033ae. Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores no sistema Pje. Baixem-se os anexos e agrupadores. Levantem-se as restrições existentes. Sem pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos em caráter DEFINITIVO. MOSSORO/RN, 23 de fevereiro de 2026. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO FRANCISCO DE MORAIS