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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6024245-54.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
6024245-54.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora e condeno o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada no valor de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição da República, e instituído pela Lei n° 8.742, de 07.12.93, com DIB em: 02/11/2026 (data da citação). DIP em 01/11/2026.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6024245-54.2026.4.06.3816/MG AUTOR : ANA MARIA FERREIRA DE SOUSA BARBOSA ADVOGADO(A) : SUELLEM BARBOSA MARTINS (OAB MG175256) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE ALMEIDA MARTINS (OAB MG162440) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora e condeno o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada no valor de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição da República, e instituído pela Lei n° 8.742, de 07.12.93, com DIB em: 02/11/2026 (data da citação). DIP em 01/11/2026.