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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003930-84.2026.4.06.3822

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
6003930-84.2026.4.06.3822
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003930-84.2026.4.06.3822/MG

AUTOR : THAINARA SOUZA MACEDO

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)

ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)

ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767)

SENTENÇA

Julgo improcedente o pedido?(art. 487, I, NCPC), extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003930-84.2026.4.06.3822/MG AUTOR : THAINARA SOUZA MACEDO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) SENTENÇA Julgo improcedente o pedido?(art. 487, I, NCPC), extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Havendo recurso(s), intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, remeter os autos à TR. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.