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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT15, Cumprimento de Sentença 0010924-84.2021.5.15.0101

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
0010924-84.2021.5.15.0101
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA CumSen 0010924-84.2021.5.15.0101 EXEQUENTE: BEATRIZ YURI SHIMABUKURO BASTOS EXECUTADO: ASSOC FEMININA DE MARILIA MATERNIDADE E GOTA DE LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7021d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que decorreu o prazo para a parte reclamante informar eventual descumprimento, este Juízo considera o acordo integralmente cumprido. Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Caso haja algum valor pendente de liberação, providencie a Secretaria via sistema. Oportunamente, registrem-se os valores pagos e arquive-se. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA CumSen 0010924-84.2021.5.15.0101 EXEQUENTE: BEATRIZ YURI SHIMABUKURO BASTOS EXECUTADO: ASSOC FEMININA DE MARILIA MATERNIDADE E GOTA DE LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7021d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que decorreu o prazo para a parte reclamante informar eventual descumprimento, este Juízo considera o acordo integralmente cumprido. Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Caso haja algum valor pendente de liberação, providencie a Secretaria via sistema. Oportunamente, registrem-se os valores pagos e arquive-se. Intimem-se. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ YURI SHIMABUKURO BASTOS