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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001267-38.2024.5.12.0056

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0001267-38.2024.5.12.0056
Inteiro teor

Ementa

DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, INC. IV, DA CLT.

Dados do julgamento

Acórdão

Pelo que, ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO DO RECLAMANTE, deixando de reconhecer do pedido de horas extras decorrentes da nulidade do acordo de compensação, por inovatório; e CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO DA RECLAMADA.