Ementa
DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, INC. IV, DA CLT.
DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, INC. IV, DA CLT.
Pelo que, ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO DO RECLAMANTE, deixando de reconhecer do pedido de horas extras decorrentes da nulidade do acordo de compensação, por inovatório; e CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO DA RECLAMADA.