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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0021095-13.2020.8.16.0019

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0021095-13.2020.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

ANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021095-13.2020.8.16.0019 Processo: 0021095-13.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.236,68 Exequente(s): Romeu Carlos Terluk Executado(s): WALMOR FERNANDO KOSKOSKI MEDEIROS WFK MEDEIROS COMERCIO DE VEICULOS USADOS Considerando a inércia da parte promovente quanto ao cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito (art. 924, II, do CPC). Sem custas ou honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021095-13.2020.8.16.0019 Processo: 0021095-13.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.236,68 Exequente(s): Romeu Carlos Terluk Executado(s): WALMOR FERNANDO KOSKOSKI MEDEIROS WFK MEDEIROS COMERCIO DE VEICULOS USADOS Considerando a inércia da parte promovente quanto ao cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito (art. 924, II, do CPC). Sem custas ou honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito