Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/ASSOCIATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. FILIAÇÃO ASSOCIATIVA POR MEIO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RÉ QUE INDICAM AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA, BIOMETRIA FACIAL/SELFIE E POSTERIOR CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR FRAUDE, VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCONTOS DEVIDOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SANÇÃO AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de negócio jurídico, repetição de indébito e indenização por danos morais, formulados por beneficiário de aposentadoria que alegou descontos indevidos a título de contribuição sindical em seu benefício previdenciário, sem autorização para filiação ao sindicato réu.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os descontos em benefício previdenciário decorrentes de filiação sindical eletronicamente autorizada são válidos, afastando a inexistência de negócio jurídico, a repetição de indébito e a indenização por danos morais, bem como se deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé.III. Razões de decidir3. A ré comprovou a regularidade da filiação e autorização dos descontos por meio de documentos eletrônicos, assinatura digital, biometria facial e procedimento de adesão detalhado, afastando a alegação de inexistência de negócio jurídico.4. Não houve demonstração concreta de fraude, vício de consentimento, incapacidade civil ou falha no dever de informação que invalidasse a contratação.5. A inversão do ônus da prova não dispensou o autor de apresentar provas mínimas para suas alegações, as quais não foram comprovadas.6. A repetição do indébito e a indenização por danos morais foram indeferidas por ausência de cobrança indevida ou ato ilícito.7. A condenação por litigância de má-fé foi afastada por falta de prova de conduta dolosa ou uso temerário do processo pelo autor.IV. Dispositivo 8. Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantendo-se, no mais, a sentença de improcedência dos pedidos iniciais, sem incidência de honorários advocatícios em grau recursal.