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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0000851-64.2022.8.16.0093

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0000851-64.2022.8.16.0093
Inteiro teor

Ementa

Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3242-1935 - E-mail: [email protected] Processo: 0000851-64.2022.8.16.0093 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.156,14 Exequente(s): Município de Ipiranga/PR Executado(s): jeferson kopak SENTENÇA Vistos e examinados. A parte exequente informou o adimplemento do débito principal e dos honorários advocatícios. Assim, considerando o cumprimento da obrigação pela parte devedora, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Custas remanescentes pela parte executada. Liberem-se eventuais constrições sobre o patrimônio da parte executada. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3242-1935 - E-mail: [email protected] Processo: 0000851-64.2022.8.16.0093 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.156,14 Exequente(s): Município de Ipiranga/PR Executado(s): jeferson kopak SENTENÇA Vistos e examinados. A parte exequente informou o adimplemento do débito principal e dos honorários advocatícios. Assim, considerando o cumprimento da obrigação pela parte devedora, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Custas remanescentes pela parte executada. Liberem-se eventuais constrições sobre o patrimônio da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo as anotações e baixas necessárias e cumprindo-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que couber. Ipiranga, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito