Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno. Não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade. Alegação de omissão quanto à tempestividade recursal e à suspensão de prazos processuais. Vício inexistente. Questões não suscitadas oportunamente. Recurso deficiente. Apreciação prejudicada pelo não conhecimento da insurgência. Prequestionamento. Implícito. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de Agravo Interno, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal. O embargante sustenta omissão quanto à análise da tempestividade de Apelação Cível, dos efeitos da suspensão dos prazos processuais decorrente da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça e da exata razão jurídica do não conhecimento do recurso anterior.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto ao exame de alegações relativas à tempestividade recursal, à suspensão de prazos processuais e à indisponibilidade dos sistemas eletrônicos, deduzidas apenas em sede de Embargos de Declaração, após o não conhecimento do Agravo Interno por violação ao princípio da dialeticidade recursal.III. Razões de decidir3.1. O acórdão embargado consignou expressamente que o Agravo Interno não foi conhecido por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal.3.2. Inexiste omissão quanto às alegações referentes à tempestividade recursal, à suspensão dos prazos processuais e à indisponibilidade dos sistemas eletrônicos, porquanto tais questões foram suscitadas apenas após o julgamento do Agravo Interno e não integraram o objeto recursal submetido ao órgão colegiado.3.3. Não se pode imputar ao órgão julgador omissão decorrente da própria deficiência da peça recursal, quando a ausência de devolução adequada da matéria impediu seu exame pelo Tribunal.3.4. Os Embargos de Declaração não constituem via adequada para ampliar os limites objetivos de controvérsia já julgada nem para renovar o debate sobre questões cujo exame restou prejudicado pelo não conhecimento do recurso antecedente.3.5. O pedido de prequestionamento não prospera, porquanto a matéria foi devidamente examinada e decidida pela Corte, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados, diante da admissão do prequestionamento implícito pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo4.1 Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.____________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.