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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010850-61.2025.5.03.0024

Julgamento
23/02/2026
Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
0010850-61.2025.5.03.0024
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010850-61.2025.5.03.0024 AUTOR: MARLON MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: DROGARIA ARAUJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f971d38 proferida nos autos. Vistos. I- Diante do pagamento, julgo extinta a execução nos termos do art.924, II do CPC. II- Despicienda intimação da União (PGF) visto que não valores devidos a título de contribuições previdenciárias. III- Fica desonerada a apólice de id e150a9b. IV- Intimem-se as partes para ciência no prazo legal.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010850-61.2025.5.03.0024 AUTOR: MARLON MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: DROGARIA ARAUJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f971d38 proferida nos autos. Vistos. I- Diante do pagamento, julgo extinta a execução nos termos do art.924, II do CPC. II- Despicienda intimação da União (PGF) visto que não valores devidos a título de contribuições previdenciárias. III- Fica desonerada a apólice de id e150a9b. IV- Intimem-se as partes para ciência no prazo legal. V- Decorrido o prazo supra in albis, arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 23 de fevereiro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARLON MONTEIRO DOS SANTOS