Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010850-61.2025.5.03.0024 AUTOR: MARLON MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: DROGARIA ARAUJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f971d38 proferida nos autos. Vistos. I- Diante do pagamento, julgo extinta a execução nos termos do art.924, II do CPC. II- Despicienda intimação da União (PGF) visto que não valores devidos a título de contribuições previdenciárias. III- Fica desonerada a apólice de id e150a9b. IV- Intimem-se as partes para ciência no prazo legal.