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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Cumprimento de Sentença 0010429-12.2021.5.03.0089

Julgamento
23/02/2026
Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
0010429-12.2021.5.03.0089
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumSen 0010429-12.2021.5.03.0089 EXEQUENTE: GLAUCIA RODRIGUES GOVEIA EXECUTADO: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b397df proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II , do CPC c/c 769 da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumSen 0010429-12.2021.5.03.0089 EXEQUENTE: GLAUCIA RODRIGUES GOVEIA EXECUTADO: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b397df proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II , do CPC c/c 769 da CLT. Intimem-se. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. CORONEL FABRICIANO/MG, 23 de fevereiro de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA RODRIGUES GOVEIA