Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ HTE 0010138-23.2026.5.03.0061 REQUERENTES: MARIA ESTER RAIMUNDO REQUERENTES: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAJUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a2357 proferida nos autos. 1 SENTENÇA Homologo o acordo apresentado na petição de #id:ee42e48, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. As contribuições previdenciárias e o FGTS deverão ser recolhidos conforme cálculo homologado na ACC 0010479-54.2023.5.03.0061. Com o acordo, o(a) requerente obreiro(a) dará quitação pelo objeto da ACC 0010479-54.2023.5.03.0061 à parte contrária. Até o dia 21/01/2027, a requerente empregadora juntará aos autos da ACC 0010479-54.2023.5.03.0061 o comprovante dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS incidentes sobre o acordo, sob pena de execução de ofício. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas neste processo judicial é inferior a R$ 20.000,00, fica dispensada a intimação da União (PGF), nos termos do artigo 1º da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda. Após o decurso do(s) prazo(s) supramencionado(s), a Secretaria da Vara deverá verificar se todas as obrigações foram cumpridas escorreitamente, efetuando os registros pertinentes, com a devida certificação. Ficam as partes cientes de que, após o cumprimento de todas as providências acima citadas, os autos serão imediatamente arquivados, independentemente de nova intimação. Custas pelo(a) requerente obreiro(a), isento(a) na forma da lei. Junte-se cópia da presente decisão na ACC 0010479-54.2023.5.03.0061. Intimem-se as partes.