Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002843-72.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: GIRLENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: PONTO TAMBORE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da46c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (#id:ab7ea52): A reclamada comprova o pagamento das custas processuais, não havendo mais nenhum valor pendente. Julgo EXTINTA a EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, arquivem-se.