Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1002843-72.2024.5.02.0203

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
1002843-72.2024.5.02.0203
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002843-72.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: GIRLENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: PONTO TAMBORE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da46c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (#id:ab7ea52): A reclamada comprova o pagamento das custas processuais, não havendo mais nenhum valor pendente. Julgo EXTINTA a EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002843-72.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: GIRLENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: PONTO TAMBORE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da46c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (#id:ab7ea52): A reclamada comprova o pagamento das custas processuais, não havendo mais nenhum valor pendente. Julgo EXTINTA a EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. Partes cientes para fins do art. 54, §7º, CNCR. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIRLENE MARIA DA SILVA