Ementa
DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000182-63.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: THIAGO FERREIRA SOARES RECLAMADO: VINI GESSO, REVESTIMENTO E EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7910bb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Ante o decurso do prazo sem a regularização processual, evidenciando a absoluta irregularidade processual, julgo extinta a demanda sem resolução do mérito, nos termos do art. 330,I c/c 485, I, do CPC. Custas isentas, porquanto emerge da irregularidade que sequer se sabe se o patrono proponente da demanda tinha legítimos poderes para demanda em Juízo em nome de outrem. Intime-se.