Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, que IASMIM TAVARES ARAÚJO promove em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC. Arquive-se o feito. Custas de R$ 544,44, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 27.222,03, atribuídas à requerente, que fica, todavia, dispensada do recolhimento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida em seu favor nos autos principais. Cumpra-se após o trânsito em julgado.