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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Recurso Inominado Cível 3006473-72.2025.8.06.0117

Órgão julgador
5ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
3006473-72.2025.8.06.0117
Inteiro teor

Ementa

Direito do consumidor e direito civil. Recurso inominado em ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado com refinanciamento contratado por meio eletrônico. Sentença de improcedência mantida. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. A parte autora, beneficiária do INSS, alegou ter sofrido descontos em seu benefício previdenciário em razão do contrato nº 1527933869, afirmando não ter contratado o empréstimo consignado e pedindo a declaração de inexistência da relação contratual, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais e materiais. O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos, ao reconhecer a regularidade da contratação eletrônica, a liberação de valores em favor do autor e a inexistência de vício de consentimento.