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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100456-51.2025.5.01.0511

Julgamento
25/02/2026
Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
0100456-51.2025.5.01.0511
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d46bdf proferida nos autos. rmc Vistos, etc. Ante o teor da petição id. 4ab995c, homologo o presente acordo para que surta os seus regulares efeitos legais e jurídicos, na forma o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas de R$400,00, conforme sentença id. 3579490, pela reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução, independentemente de intimação, através de guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais. Multa de 50% (cinquenta por cento) acrescida de juros e atualização monetária, em caso de inadimplemento, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, ficando cientes as partes de que no caso de inadimplemento será o devedor incluído no cadastro do BNDT e que será imediatamente iniciada a execução através de penhora on-line, renunciando o devedor, desde já, ao previsto no artigo 880 da CLT. Aguarde-se o prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, conforme termos nele avençados. Decorrido o prazo, o saldo remanescente deverá ser liberado à ré e levantadas eventuais penhoras. Cumpridas as determinações supra, e inexistindo novas manifestações, após revisados, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de fevereiro de 2026. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d46bdf proferida nos autos. rmc Vistos, etc. Ante o teor da petição id. 4ab995c, homologo o presente acordo para que surta os seus regulares efeitos legais e jurídicos, na forma o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas de R$400,00, conforme sentença id. 3579490, pela reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução, independentemente de intimação, através de guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais. Multa de 50% (cinquenta por cento) acrescida de juros e atualização monetária, em caso de inadimplemento, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, ficando cientes as partes de que no caso de inadimplemento será o devedor incluído no cadastro do BNDT e que será imediatamente iniciada a execução através de penhora on-line, renunciando o devedor, desde já, ao previsto no artigo 880 da CLT. Aguarde-se o prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, conforme termos nele avençados. Decorrido o prazo, o saldo remanescente deverá ser liberado à ré e levantadas eventuais penhoras. Cumpridas as determinações supra, e inexistindo novas manifestações, após revisados, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de fevereiro de 2026. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA