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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6011909-66.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
6011909-66.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos incisos I, IV e VI, e § 3º, do art. 485, do Código de Processo Civil c/c art. 10, da Lei n.º 12.016/09.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Central Benefícios) Nº 6011909-66.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : LEA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL NUNES DUARTE (OAB MG142310) SENTENÇA Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos incisos I, IV e VI, e § 3º, do art. 485, do Código de Processo Civil c/c art. 10, da Lei n.º 12.016/09.