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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 6012167-62.2025.4.06.3816

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
6012167-62.2025.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). IDOSA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. EXCLUSÃO DE RENDAS DE MEMBROS DA FAMÍLIA COM BENEFÍCIOS DE ATÉ UM SALÁRIO-MÍNIMO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, conforme item retro. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2026.